Paulo Vitor Oliveira, Advogado

Paulo Vitor Oliveira

Sorocaba (SP)

Sobre mim

Pesquisador da igualdade.
Bacharel em Direito. Examinador do conhecido em crescimento.
"A força do direito deve superar o direito da força." (Rui Barbosa)

Principais áreas de atuação

Direito do Consumidor, 27%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito de Família, 27%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Civil, 27%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito do Trabalho, 16%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Comentários

(4)
Paulo Vitor Oliveira, Advogado
Paulo Vitor Oliveira
Comentário · há 9 anos
Miller, obrigado pelos questionamentos. Farei questão de responder todas, com a justificativa de que este foi o meu tema de TCC e é o meu tema para defesa pós o curso de graduação. "O autor é contra a aplicabilidade desse estudo para o enquadramento de um grupo de risco?" Não, eu não sou contra. Entendo e concordo a necessidade de se existir uma pré-seleção rígida a respeito do comportamento de risco, entretanto, não concordo com o fato da regulamentação da ANVISA ser específica ao tratar HOMENS QUE FIZERAM SEXO COM OUTROS HOMENS, como sendo o único comportamento de risco. "O autor também se mostra contra a (simples) utilização de dados matemáticos para o referido enquadramento?" Não. Mas espero que a aplicabilidade desses dados matemáticos sejam justos. Vejamos, estudos realizados em 2014 (dados divulgados em 2015) concluíram que a presença de HIV em mulheres e em homens heterossexuais era maior do que em gays. Estudos feitos em 2015 (dados divulgados em 2016) concluíram que a contaminação é praticamente a mesma. "Como foi dito, os membros do grupo de risco ainda podem doar sangue desde que passem por uma triagem clínica." Exatamente, entretanto o fato de se ter feito sexo com outro homem (COM OU SEM PROTEÇÃO) já enquadra, nós, homossexuais em um comportamento de risco. MESMO QUE o futuro doador esteja em um relacionamento estável e duradouro com uma ÚNICA pessoa. "Não é de se espantar que homossexuais estejam mais expostos, justamente porque este risco não está presente." Homossexuais não são mais expostos, a promiscuidade está presente também em relacionamentos heterossexuais. "Em outra nota, o dado sobre mulheres jovens serem as que mais se infectam com HIV é um dado global, não refletindo fielmente nossa realidade." Os dados utilizados para publicação e formação da referida norma emitida pela ANVISA são justamente os dados globais e não nacionais.
Fico a disposição. Grande abraço.
1
0

Perfis que segue

(18)
Carregando

Seguidores

(7)
Carregando

Tópicos de interesse

(63)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Sorocaba (SP)

Carregando